I. O que Muda Quando o Regulador Nomeia o Dever
A regulação setorial de IA altera o argumento de defesa fiduciária, e o board precisa compreender isso antes do incidente. Sem norma específica, o Conselho argumenta ter aplicado o cuidado razoável diante de risco emergente. Com norma específica, a conformidade passa a ser condição necessária — mas não suficiente.
A razão da insuficiência é estrutural. A regulação setorial define o piso: o mínimo a demonstrar para operar legalmente. O padrão Caremark aplicado a IA exige supervisão informada, que vai além do cumprimento desse mínimo. Quem apenas cumpre o piso tem conformidade regulatória; não necessariamente tem o sistema de custódia que o padrão fiduciário examina.
A Custódia Regulada nomeia essa distinção: a condição em que a organização opera na interseção entre exigência regulatória e padrão fiduciário, ciente de que as duas se sobrepõem, mas não se equivalem. Tratar conformidade como equivalente a custódia é confundir o piso com o teto — e é o teto que os tribunais verificam.
[Ponto de Inflexão Fiduciária]: O board da sua organização sabe, para cada sistema de IA material, qual é o piso regulatório aplicável — e tem evidência de que a custódia vai além dele?
II. Dois Setores, um Padrão
Os casos que compõem a Custódia Regulada em 2025–2026 diferem em setor e em mecanismo regulatório, mas convergem no padrão de accountability.
Na medicina brasileira, a Resolução CFM nº 2.454, publicada no Diário Oficial da União em 27 de fevereiro de 2026 e com vigência a partir de agosto do mesmo ano, normatizou o uso de inteligência artificial na prática clínica. A norma estabelece que a IA é ferramenta de apoio e que a decisão clínica final permanece com o médico, a quem cabe o juízo crítico sobre as informações fornecidas pelo sistema.
A resolução impõe deveres verificáveis: registrar no prontuário o uso do sistema de IA, manter-se atualizado sobre capacidades, limitações, riscos e vieses da ferramenta, empregar apenas sistemas que atendam aos requisitos éticos, técnicos e regulatórios do país, e classificar os sistemas por nível de risco — baixo, médio, alto ou inaceitável. Veda, ainda, delegar à IA a comunicação de diagnósticos, prognósticos e decisões terapêuticas.
O que a norma cria é um piso: o que documentar e o que não delegar. O sistema que detecta quando o modelo deriva dos parâmetros aprovados, escalona anomalias ao board em cadência definida e mantém proprietário com autoridade para suspender a ferramenta está acima desse piso. A regulação define o que registrar; o padrão fiduciário define o que supervisionar.
No mercado de capitais, a Securities and Exchange Commission consolidou, em 2025–2026, linha de enforcement contra o que chama de AI washing: representações materiais sobre capacidades de IA em documentos societários sem evidência operacional que as sustente. O alcance inclui declarações verdadeiras na aprovação que se tornaram desatualizadas pela evolução do sistema.
Para boards de organizações com sistemas de IA materiais, disso resulta dupla exigência: que as representações sejam sustentadas pelo que o sistema faz em produção, com cadência documentada; e que mudanças materiais de comportamento — por atualização do fornecedor, expansão de escopo ou deriva de função objetivo — cheguem ao Conselho antes que a divulgação fique defasada.
Resolução CFM nº 2.454/2026 (DOU de 27/02/2026, vigência em ago/2026): decisão clínica final indelegável, registro do uso de IA no prontuário, classificação de risco em quatro níveis e vedação de delegar a comunicação de diagnóstico. SEC (2025–2026): enforcement de AI washing contra representações materiais sem evidência operacional. Kaiser Permanente: US$ 556 milhões (jan/2026), maior acordo do Medicare Advantage, com o DOJ registrando red flags conhecidos internamente e não escalados de forma adequada. UnitedHealth (ago/2026): ação derivativa por falhas de governança em sistemas de IA.

[Ponto de Inflexão Fiduciária]: As representações sobre IA nos documentos societários da sua organização descrevem o sistema que opera hoje — ou o que operava quando o documento foi aprovado?
III. Custódia Regulada — O Conceito e o Custo de Ignorá-lo
A Custódia Regulada é a condição operacional da organização que atende ao mínimo regulatório setorial e constrói, acima dele, o sistema de custódia fiduciária que o padrão Caremark exige. Três implicações merecem exame separado.
A primeira: conformidade e custódia medem coisas diferentes. A conformidade verifica documentação, certificação, processo e reporte exigidos pelo regulador. A custódia verifica se o board compreendeu a função objetivo, definiu parâmetros, estabeleceu monitoramento e respondeu a alertas. É possível ter a primeira sem a segunda — passar nas auditorias sem ter o sistema que detecta o problema.
A segunda: o piso se move. Quando a CFM normatiza a IA clínica, o que era boa prática se torna requisito mínimo, e a custódia calibrada para o padrão anterior precisa ser recalibrada antes que a próxima auditoria demonstre o atraso. A Custódia Regulada é dinâmica porque o piso regulatório é dinâmico.
A terceira: a representação societária integra a custódia. O board que aprova divulgações sobre capacidades de IA assume o dever de mantê-las atualizadas; quando o sistema descrito evolui, a representação defasada deixa de ser apenas questão de AI washing e passa a ser lacuna de supervisão.
A formulação não descreve uma organização que ignorava o problema. Descreve uma organização em que as pessoas certas tinham os sinais, mas o sistema de custódia não converteu esse conhecimento em ação documentada no nível de supervisão adequado. A diferença entre “ninguém sabia” e “alguém sabia e não havia protocolo para escalar” é a diferença entre ausência de sinal e ausência de sistema de resposta.
O padrão Caremark não exige onisciência do board: exige que o monitoramento produza alertas e que haja protocolo documentado de resposta quando eles chegam. Os alertas existiam; o protocolo que os transformaria em evidência de ação, não. O valor do acordo é a medida da distância entre o piso cumprido e o padrão fiduciário não exercido.

[Ponto de Inflexão Fiduciária]: Se alguém na sua organização souber hoje que um sistema de IA está fora dos parâmetros, existe protocolo que leve esse conhecimento ao Conselho com prazo — ou isso depende da iniciativa de quem percebeu?
IV. O que o Board Constrói Acima do Piso
Sugerimos observar que a Custódia Regulada não diminui a importância da conformidade: posiciona-a como ponto de partida. O board que trata o cumprimento da CFM, da SEC ou de qualquer regulador setorial como objetivo final calibrou sua custódia pelo piso — e é na distância entre piso e padrão fiduciário que o risco residual se concentra.
O que se constrói acima do piso tem três elementos. O primeiro é o protocolo de escalação de sinais internos, que converte o que “alguém sabe” em evidência de que “o board recebeu e respondeu” — a lacuna que o caso Kaiser tornou mensurável.
O segundo é a atualização ativa das representações societárias, garantindo que as divulgações sobre IA reflitam o sistema em produção. O terceiro é a verificação periódica de que o cumprimento do piso continua adequado à evolução do sistema, porque o escopo pode crescer sem que nenhuma decisão explícita o tenha ampliado.
Recomendamos que essa verificação seja calendarizada, e não reativa: o piso regulatório se move por norma nova, e o sistema se move por atualização de fornecedor. Quando as duas coisas se movem sem revisão, a conformidade de ontem passa a ser lacuna de hoje.
☐ Sugere-se mapear o piso regulatório aplicável a cada sistema de IA material e identificar quais elementos da custódia da organização vão além dele em direção ao padrão Caremark.
☐ Recomenda-se documentar e testar o protocolo de escalação de sinais internos, para que o conhecimento interno de um desvio chegue ao nível de supervisão adequado sem depender de iniciativa voluntária.
☐ Orienta-se revisar as representações societárias sobre IA sempre que o sistema evoluir de forma material e incluir na auditoria anual a verificação de que o cumprimento do piso permanece adequado à versão atual de cada sistema.
V. O Teste do Ácido
Se amanhã surgirem ao mesmo tempo uma investigação do regulador setorial sobre conformidade de IA e uma ação de acionistas sobre falhas de governança, o board apresentará as duas evidências — conformidade certificada e custódia com escalação documentada, métricas recebidas e proprietários com histórico de resposta —, ou o Conselho vai descobrir que tinha apenas a primeira?
🏛️ Biblioteca: Metodologia Prática
Protocolo de Custódia Acima do Piso Regulatório
Este protocolo separa o que o regulador exige do que o padrão fiduciário examina, para que o Conselho saiba exatamente onde termina a conformidade e onde começa a custódia.
01. Roteiro de Calibração
- Mapa do Piso: listar, por sistema material, as exigências específicas do regulador setorial e a evidência que comprova cada uma.
- Camada Acima do Piso: identificar o que a custódia acrescenta — escalação com prazo, métricas de comportamento, autoridade de suspensão — e quem responde por cada item.
- Gatilho de Recalibração: definir os eventos que obrigam a revisar o mapa: norma nova, atualização de fornecedor, expansão de escopo ou mudança de classificação de risco.
02. Matriz Piso × Padrão Fiduciário
| Dimensão | Exigência Regulatória (Piso) | Evidência de Custódia (Acima do Piso) |
|---|---|---|
| Decisão assistida | Registro do uso do sistema e decisão final humana | Amostragem de casos em que a recomendação foi recusada, com análise |
| Risco do sistema | Classificação formal por nível de risco | Blast radius mapeado e revisado por gatilho |
| Divulgação | Representação verdadeira na data do documento | Revisão da representação a cada mudança material do sistema |
03. Glossário
AI washing: a prática de afirmar capacidades de IA em documentos societários sem evidência operacional que as sustente, ou de manter representações que se tornaram defasadas.
Audit trail: o registro contínuo do comportamento de um sistema em produção.
Blast radius: o alcance máximo de impacto de um sistema dentro dos parâmetros autorizados.
Board: o Conselho de Administração, instância de supervisão fiduciária.
Caremark: precedente de Delaware (1996) sobre o dever de manter sistema adequado de monitoramento e de responder a alertas.
CFM: o Conselho Federal de Medicina, que normatiza o exercício da medicina no Brasil.
Custódia Regulada: a condição em que a organização cumpre o piso regulatório setorial e constrói, acima dele, a custódia fiduciária que o padrão Caremark exige.
Deployment: a entrada de um sistema em operação real.
DOJ: o Departamento de Justiça dos Estados Unidos.
Enforcement: a ação de fiscalização e sanção exercida por um regulador.
Função objetivo: aquilo que o algoritmo está matematicamente instruído a maximizar.
Medicare Advantage: a modalidade de planos privados que administram benefícios do Medicare, o seguro-saúde público norte-americano.
Piso regulatório de IA: o conjunto de exigências mínimas definidas pelo regulador setorial para o uso de sistemas de inteligência artificial.
Protocolo de escalação de sinais internos: o mecanismo documentado que leva o conhecimento interno de um desvio ao nível de supervisão adequado, com prazo e registro.
Red flags: sinais de alerta conhecidos internamente cuja falta de escalação os tribunais tratam como falha fiduciária.
SEC: a Securities and Exchange Commission, reguladora do mercado de capitais dos Estados Unidos.
